QUAL NR É OBRIGATÓRIA PARA SUA EMPRESA
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/11/2018 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 87
Órgão: Ministério do Trabalho/Secretaria de Inspeção do Trabalho
PORTARIA Nº 787, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
– Você sabe qual NR é obrigatória para sua empresa?
Primeiramente preciso dizer que me refiro às Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) emitidas pelo antigo Ministério do Trabalho (MTE) ou atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e que tanto preocupam as empresas.
Surpreendentemente os pequenos empresários são surpreendidos por exigências de clientes ou mesmo de fiscalizações do governo com cobranças ao afirmarem que essa ou aquela NR é obrigatória para sua empresa.
Mas como saber qual NR é obrigatória?
De acordo com portaria 787, de 29/11/2018, as NR’s são classificas em 3 tipos.
I) Gerais
II) Especiais e
III) Setoriais
– AS NR GERAIS
Em primeiro lugar se uma Norma é classificada como geral essa NR é obrigatória para sua empresa.
Assim normas gerais são aquelas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.
As NR gerais são:
1 – Disposições Gerais
3 – Embargo e Interdição
5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)
7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
28 – Fiscalização e Penalidades.
Portanto para qualquer empresa, de qualquer ramo de atividade, que possua pelo menos um trabalhador a observância dessa lista de NR é obrigatório.
Se sua empresa é obrigada a obedecer uma NR especial as determinações delas são hierarquicamente superioras as NR gerais.
– AS NR ESPECIAIS.
Dependendo dos riscos existentes em sua empresa alguma outra NR é obrigatória. São as NR especiais.
As NR classificadas como especiais são aquelas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.
Desta forma para descobrir se alguma outra NR é obrigatória à sua empresa você deve olhar o seu PPRA.
Periculosidade
Serviços em eletricidade
Desta forma, são exemplos NR especiais as famosas NR 35 que trata de trabalhos em altura e da NR-10 que trata desserviços em eletricidade.
– AS NR SETORIAIS
Por fim, ainda existem ainda as normas setoriais que como o próprio nome indica são aplicáveis a determinados setores econômicos como construção civil, serviços de saúde, indústria naval, frigoríficos etc.
De fato, se determinado setor tem uma NR setorial essa NR é obrigatória para todas as empresas desse setor.
Por certo o PPRA de sua empresa deverá incorporar os aspectos dessa NR setorial que é hierarquicamente superior as NR especiais e gerais.
Então você conseguiu identificar que NR é obrigatória para sua empresa. Se ainda tem alguma dúvida fale conosco ou deixe sua pergunta abaixo que teremos prazer em responde-la.