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QUAL NR É OBRIGATÓRIA PARA SUA EMPRESA

QUAL NR É OBRIGATÓRIA PARA SUA EMPRESA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/11/2018 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 87

Órgão: Ministério do Trabalho/Secretaria de Inspeção do Trabalho

PORTARIA Nº 787, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

– Você sabe qual NR é obrigatória para sua empresa?

Primeiramente preciso dizer que me refiro às Normas Regulamentadoras (NR) de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) emitidas pelo antigo Ministério do Trabalho (MTE) ou atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e que tanto preocupam as empresas.

Surpreendentemente os pequenos empresários são surpreendidos por exigências de clientes ou mesmo de fiscalizações do governo com cobranças ao afirmarem que essa ou aquela NR é obrigatória para sua empresa.

Mas como saber qual NR é obrigatória?

De acordo com portaria 787, de 29/11/2018, as NR’s são classificas em 3 tipos.

I) Gerais

II)  Especiais e

III)  Setoriais

– AS NR GERAIS

Em primeiro lugar se uma Norma é classificada como geral essa NR é obrigatória para sua empresa.

Assim normas gerais são aquelas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.

As NR gerais são:

1 –  Disposições Gerais

3 –  Embargo e Interdição

5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

6 –  Equipamento de Proteção Individual (EPI)

7 –  Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

28 – Fiscalização e Penalidades.

Portanto para qualquer empresa, de qualquer ramo de atividade, que possua pelo menos um trabalhador a observância dessa lista de NR é obrigatório.

Se sua empresa é obrigada a obedecer uma NR especial as determinações delas são hierarquicamente superioras as NR gerais.

– AS NR ESPECIAIS.

Dependendo dos riscos existentes em sua empresa alguma outra NR é obrigatória. São as NR especiais.

As NR classificadas como especiais são aquelas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.

Desta forma para descobrir se alguma outra NR é obrigatória à sua empresa você deve olhar o seu PPRA.

Periculosidade

Serviços em eletricidade

Desta forma, são exemplos NR especiais as famosas NR 35 que trata de trabalhos em altura e da NR-10 que trata desserviços em eletricidade.

– AS NR SETORIAIS

Por fim, ainda existem ainda as normas setoriais que como o próprio nome indica são aplicáveis a determinados setores econômicos como construção civil, serviços de saúde, indústria naval, frigoríficos etc.

De fato, se determinado setor tem uma NR setorial essa NR é obrigatória para todas as empresas desse setor.

Por certo o PPRA de sua empresa deverá incorporar os aspectos dessa NR setorial que é hierarquicamente superior as NR especiais e gerais.

Então você conseguiu identificar que NR é obrigatória para sua empresa. Se ainda tem alguma dúvida fale conosco ou deixe sua pergunta abaixo que teremos prazer em responde-la.

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