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NR-33 – O Que é, Objetivo, Regras e Resumo

NR-33 – O Que é, Objetivo, Regras e Resumo

A Portaria 3.214 de 1978 desenvolveu a NR 33, das atividades em espaço confinado, visando adaptar as condições do local para a realização segura das atividades pelos trabalhadores.

A NR-33 foi desenvolvida para descrever as características e orientações de segurança que devem ser adotadas nas atividades realizadas em espaço confinado.

De acordo com a norma, os espaços confinados são ambientes que não foram desenvolvidos para a habitação humana, tendo acesso difícil ou restrito em sua entrada e saída, e com a possibilidade de possuir em seu ambiente a presença de inflamáveis ou tóxicos.

As atividades desenvolvidas no espaço confinado possuem um grau elevado de risco, que devem ser meticulosamente analisados e controlados antes do início das atividades, para que os trabalhadores possam executa-los com segurança e sem danos a sua saúde.

– O QUE É A NR-33?

A NR-33 traz um conjunto de regras específicas sobre atividades realizadas em espaços confinados. Logo, empresas cujas operações (ou parte dessas operações) sejam realizadas em espaços confinados precisam seguir à risca todas as regras contidas nessa norma.

Determinada pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego com a finalidade de estabelecer regras claras que devem ser seguidas por empresas e profissionais de determinadas áreas e que devem ser adotadas para todas as atividades que serão realizadas em espaços confinados, bem como os dados de identificação, reconhecimento, avaliação e monitoração dos riscos existentes no ambiente.

Essa norma classifica como espaço confinado qualquer ambiente ou área que não foram projetados para ocupação humana contínua, que apresente meios limitados de acesso ou saída, que possua ventilação deficiente ou dificuldades quanto à liberação de oxigênio.

– OBJETIVO DA NR-33

O objetivo dessa norma é estabelecer requisitos básicos que possam garantir a saúde e segurança dos trabalhadores que atuam em espaços confinados, assim como os procedimentos que deverão ser adotados para reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes.

A partir da aplicação da norma, os trabalhos em espaços confinados podem ser realizados de forma segura, prevenindo acidentes e promovendo a saúde ocupacional e a segurança dos trabalhadores.

– O QUE É ESPAÇO CONFIADO?

Espaço confinado é um local de acesso restrito, que não é projetado para a ocupação humana, aonde pode existir a presença de gases tóxicos e/ou inflamáveis, além de possuir baixa ventilação e índices reduzidos ou elevados de oxigênio.

Capacitação da NR-33 

Todos os trabalhadores que realizarão atividades em espaço confinado devem realizar curso de capacitação especifica, qualificando-os para as atividades.

O curso de espaço confinado é realizado de acordo com a função que será exercida, e cada qual possui carga horária e conteúdo específicos para a função.

Dentre as funções temos:

  • Trabalhador autorizado para realizar atividades em espaço confinado;
  • Supervisor de espaço confinado;
  • Responsável Técnico pelo espaço confinado;
  • Vigia.

Validade do curso de espaços confinados

Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária de mínima de 08 horas.

A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados, Vigias deve ter a com carga horária de mínima de 16 horas, e ser realizada dentro do horário de Trabalho.

A capacitação inicial para Supervisores deve ter a com carga horária de mínima de 40 horas, e ser realizada dentro do horário de Trabalho.

– PRINCIPAIS REGRAS DA NR-33

1 – De acordo com a NR-33, é de responsabilidade das empresas:

  • Apontar um profissional técnico responsável por cumprir todas as regras contidas nessa norma;
  • Identificar e listar todos os espaços confinados que existem no estabelecimento;
  • Identificar todos os riscos específicos existentes em cada espaço confinado;
  • Assegurar que os trabalhadores recebam treinamentos e instruções frequentes quanto aos riscos oriundos de atividades realizadas em espaços confinados, medidas de controle aplicáveis, de emergência e de salvamento nos espaços confinados;
  • Aplicar em cada espaço confinado medidas técnicas para prevenção de acidentes e redução de riscos à saúde e segurança dos trabalhadores;
  • Assegurar que os acessos ao espaço confinado sejam liberados apenas depois da emissão, mediante documento escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, de acordo com o modelo contido na NR-33;
  • Proporcionar informações sempre atualizadas com relação a todos os riscos existentes nas áreas onde serão realizadas as atividades (essa orientação deve ocorrer antes de os trabalhadores acessarem os espaços confinados);
  • Interromper ou suspender todo e qualquer tipo de atividade que apresente risco iminente e grave, agindo de forma imediata para abandono do local;
  • Fazer o acompanhamento e implementação de todas as medidas de saúde e segurança dos trabalhadores, oferecendo condições e meios que possam atuar de acordo com a NR-33.

2 – Conforme estabelecido pela NR-33, é de responsabilidade do trabalhador:

  • Obedecer a todas as regras e procedimentos de segurança estipulados pela empresa com relação às atividades em espaços confinados;
  • Colaborar com a empresa para que sejam cumpridos todos os procedimentos contidos nessa NR;
  • Informar ao supervisor de entrada ou vigia sobre as situações de risco para sua saúde e segurança ou a de terceiros;
  • Usar de forma adequada todos os equipamentos de segurança fornecidos pela empresa.

 3 – Conforme mencionado na NR-33, as medidas técnicas de prevenção que deverão ser adotadas são:

  • Reconhecer e prever todos os riscos nos espaços confinados;
  • Impedir a ventilação no ambiente com oxigênio puro;
  • Fazer testes de todos os equipamentos de medição antes de cada utilização (para garantir a eficácia e evitar erros);
  • Reconhecer, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de profissionais e pessoas não autorizadas com relação ao acesso no espaço confinado;
  • Fazer avaliações e estabelecer métodos para controle dos riscos físicos, biológicos, químicos, mecânicos e ergonômicos;
  • Analisar a necessidade quanto à implantação de travas, bloqueios, alívio, etiquetagem e lacre;
  • Planejar e implementar todas as medidas cabíveis para controlar ou eliminar riscos atmosféricos em cada espaço confinado;
  • Manter aceitáveis condições atmosféricas no momento da entrada e por todo período de realização das atividades no espaço confinado, monitorando purgando, ventilando, lavando e inertizando o ambiente de acordo com todos os procedimentos de segurança cabíveis e considerando os riscos existentes no local;
  • Fazer uma avaliação detalhada da atividade atmosférica nos espaços confinados antes que os trabalhadores sejam autorizados a entrar e iniciar as atividades;
  • Fazer uso de um equipamento de leitura direta totalmente seguro, que deverá conter alarme, estar calibrado e protegido com relação a interferências de radiofrequência ou emissões eletromagnéticas.

4 – A NR-33 determina que, nos ambientes em que houver espaços confinados é necessário que sejam observadas normas complementares de segurança além das regras contidas nessa NR. Devem ser consideradas as seguintes normas complementares:

NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado;

NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.

Atenção: esse artigo é apenas um resumo comentado sobre a norma a título de curiosidade. Não nos responsabilizamos por ações tomadas baseadas nesse conteúdo. 

Para informações exatas, busque o site do governo.

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