NR-23: O QUE É, OBJETIVO, RESUMO DA NORMA E REGRAS.
A NR-23 estabelece os parâmetros de segurança que devem ser adotados para a proteção ao incêndio.
Apesar de ser uma das menores normas regulamentadoras, possui vital importância para a segurança dos trabalhadores e do local de trabalho, pois estabelece um elo de ligação entre as normas técnicas aplicáveis, requisitos legais do corpo de bombeiros, estabelecimento da brigada de incêndio, normas estaduais e outros meios legais que venham a atuar no combate ao incêndio.
Os empregadores devem certificar-se de que os trabalhadores estão devidamente treinados e cientes da forma que deverão agir em uma situação de emergência, seja atuando como um brigadista, ou abandonando o local de forma apropriada, evitando assim maiores danos.
– O QUE É NR-23?
A NR-23 consiste numa norma brasileira criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ela estabelece regras quanto à proteção contra incêndios e deve ser cumprida especialmente por todas as empresas, escolas, universidades, hospitais e estabelecimentos em geral.
A NR-23 da Portaria 3.214 de 1978 estabelece os padrões de segurança que devem ser adotados para a proteção contra incêndios, conformidades com a legislação e as normas técnicas aplicáveis.
– PARA QUE SERVE A NR-23
A NR-23 orienta sobre treinamentos e estruturas que devem ser aplicadas no local de trabalho, visando a prevenção contra incêndios.
– OBJETIVO DA NR-23
O objetivo central dessa norma é fazer com que sejam adotados procedimentos adequados que garantam a saúde e segurança das pessoas, proteção do patrimônio e prevenção de danos que podem ser causados no entorno de empresas e estabelecimentos devido à ocorrência de incêndios de menor ou maior proporção.
– RESUMO DA NR-23 ATUALIZADA EM 2019
A Norma Regulamentadora 23 da Portaria 3.214 de 1978, da proteção contra incêndios, estabelece os requisitos mínimos legais que devem ser adotados para a prevenção e combate ao princípio de incêndio.
A NR-23 é um elo de ligação entre a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis, atuando na formação da brigada de incêndio, implementação de sistemas de proteção fixos, técnicas de combate, salvamento e abandono de local.
De acordo com a NR-23, o empregador deverá fornecer:
- Informações sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
- Procedimentos de evacuação dos locais de trabalho de forma segura, com pontos de fuga específicos;
- Informações sobre os dispositivos de alarme e segurança.
Nos locais de trabalho deverão ser implementados saídas de emergência que possam comportar a demanda do local, dispostas de modo que todas as pessoas possam utiliza-las de forma segura em uma eventual necessidade.
Os pontos de entrada e saída devem ser devidamente sinalizados, utilizando-se de luzes, placas ou sinais luminosos.
É proibido trancar ou bloquear as saídas de emergência durante a jornada de trabalho, sendo que as mesmas devem permanecer livres de obstrução para uma evacuação segura. As saídas deverão possuir dispositivos de travamento que permitam a sua fácil abertura do interior do local.
– DEFINIÇÃO DE INCÊNDIO
O incêndio é, de acordo com a sua definição, o fogo fora de controle, possuindo potencial de causar diversos danos as pessoas, ao local de trabalho, a sociedade e ao meio ambiente.
O fogo é uma reação química de oxidação, que libera luz e calor. Quando utilizado de forma correta e segura, o fogo é uma das principais ferramentas já desenvolvidas pela humanidade.
Para que exista o fogo, é necessário existir a presença de 3 fatores básicos, criando assim o triângulo do fogo. Esses fatores são:
- Combustível: pode ser liquido, sólido ou gasoso, sendo o material que será utilizado para fornecer a energia necessária para a reação.
- Comburente: o comburente é o elemento que reagirá quimicamente para iniciar o processo de combustão, sendo o oxigênio um dos principais comburentes existentes.
- Calor: para que seja possível iniciar o fogo, o ponto de ignição deverá estar em temperatura elevada.
Além destes 3 fatores, é necessário ressaltar que para ocorrer um incêndio, deverá existir uma reação em cadeia.
– MÉTODOS DE COMBATE AO INCÊNDIO
O fogo deve ser combatido de forma especifica a sua origem, utilizando-se de técnicas aplicadas de acordo com a situação.
Dentre as formas de combate, podemos citar:
- Resfriamento: retira-se o calor da reação, utilizando água ou outros componentes que possam resfriar o foco de incêndio. É o método mais comum, porém, na utilização de água, deve ser analisado a presença de equipamentos elétricos ou rede de distribuição de energia.
- Abafamento: é a técnica utilizada para retirar o oxigênio do foco de incêndio, extinguindo assim a reação química, e eliminando o foco.
- Isolamento: utilizado principalmente em situações de incêndio de grandes proporções, o isolamento é utilizado para evitar a maior propagação do incêndio, concentrando-o em ponto especifico, para assim iniciar outras formas de combate.
– TREINAMENTO DE NR 23
O curso de formação da NR-23 não possui uma carga horária, mas seu objetivo é capacitar o trabalhador a atuar em conformidade com a NBR-14276 Tabela B.2, nas ações de prevenção e combate aos princípios de incêndio.
Através da realização do curso, a empresa deverá montar a sua brigada de incêndio, com trabalhadores devidamente capacitados para atuar nas situações de emergência.
Dentre o conteúdo do curso, podemos citar como exemplo:
- Triangulo do fogo;
- Teoria do fogo e sua propagação;
- Classes de incêndio;
- Métodos de extinção e combate ao incêndio;
- Extintores de incêndio, seus tipos e onde devem ser utilizados;
- Sistemas fixos de combate ao incêndio;
- Plano de emergência, procedimentos de abandono e controle do pânico;
- Ferramentas de salvamento e métodos de salvamento;
– PRINCIPAIS REGRAS DA NR-23
1 – A NR-23 estabelece que todas as empresas devem ter:
- Sistema de proteção contra incêndio;
- Número de saídas suficientes para realizar uma retirada rápida dos trabalhadores e demais pessoas em situações de incêndio;
- Equipamentos adequados e suficientes para fazer o devido combate ao fogo (nos estágios iniciais do incêndio);
- Pessoas treinadas e preparadas para uso adequado dos equipamentos de combate a incêndios.
2 – Cada um dos pavimentos do estabelecimento precisa apresentar número adequado de pontos capazes de colocar em ação o sistema de alarme que será instalado.
3 – De acordo com a NR-23, todos os locais que são destinados à presença de extintores necessitam ser marcados e sinalizados por um círculo de cor vermelha ou por uma seta larga (que deve ser vermelha e com bordas amarelas).
4 – A NR-23 determina que, com relação à inspeção dos extintores, é preciso considerar as seguintes regras:
- Cada extintor precisa ter uma ficha de controle de inspeção (essa ficha precisa estar de acordo com o modelo definido nessa norma);
- Cada extintor precisa passar por uma inspeção visual todos os meses. Essa inspeção envolve observar o aspecto externo do extintor, a condição dos lacres e os manômetros. Nos casos em que o extintor for do tipo pressurizado, é necessário verificar se o bico e válvulas de alívio não estão apresentando entupimento. Caso o bico ou válvulas estejam apresentando problemas (por menores que sejam), os extintores deverão ser trocados;
- A NR-23 determina que todo extintor precisa apresentar uma etiqueta de identificação que deverá estar presa ao bojo do extintor. Nessa etiqueta deve constar a data na qual ele foi carregado, data prevista para recarga e o número de identificação do extintor. A etiqueta precisa estar protegida para evitar que a compreensão dos dados seja prejudicada;
- Todos os cilindros dos extintores de pressão injetada precisam ser pesados a cada 6 meses. Caso seja apresentada uma perda de peso superior a 10% do peso original, é preciso solicitar a recarga do extintor;
- A Norma Regulamentadora 23 menciona que os extintores de modelo “espuma” deverão ser recarregados todos os anos;
- As operações referentes à recarga dos extintores precisam ser realizadas obedecendo a todas as normas técnicas brasileiras.
5 – Na NR-23 está definido que em todos os estabelecimentos e locais de trabalho apenas podem ser utilizados os extintores de incêndio que estejam de acordo com todas as normas brasileiras vigentes.
6 – Com relação ao combate de incêndios com o uso da água, a NR-23 estipula que:
- No caso dos estabelecimentos industriais que possuem quantidade igual ou superior a 50 empregados, é necessário que exista um aprisionamento adequado de água sob pressão;
- Cada ponto de captação de água precisa ser bastante acessível e localizado e protegido de forma que sejam evitados danos;
- Os pontos de captação de água assim como os encanamentos de alimentação precisam ser avaliados de forma periódica, evitando que resíduos se acumulem nesses locais e impeçam o fluxo da água.
A NR-23 ainda menciona que a água deve ser utilizada:
- Para conter fogos de Classe B, com exceção dos casos em que a água estiver pulverizada sob forma de neblina;
- Para conter fogos de Classe C, com exceção dos casos em que se tratar de água pulverizada;
- Para conter fogos de Classe D.
Atenção: esse artigo é apenas um resumo comentado sobre a norma a título de curiosidade. Não nos responsabilizamos por ações tomadas baseadas nesse conteúdo.
Para informações exatas, busque o site do governo.