A Nova NR-35
A NR-20 foi estabelecida com o objetivo de implementar as orientações necessárias para o uso de combustíveis líquidos e produtos inflamáveis.
Sua abrangência cobre desde a extração até o manuseio dos inflamáveis e combustíveis, afim de garantir a segurança e a saúde ocupacional dos trabalhadores, além de preservar e prevenir riscos de acidente.
Os combustíveis líquidos e produtos inflamáveis são produtos que devem manter uma atenção especial, devido ao risco de contaminação, explosão e a possibilidade de gerar incêndios.
Portanto, através da NR-20, é estabelecido a obrigatoriedade da implementação do plano de emergência, de inspeções de segurança e manutenção, bem como a capacitação dos profissionais.
Qual o objetivo da NR-35?
A NR-35 protege os trabalhadores dos riscos de trabalhos em altura. Assim, a NR-35 atua para prevenir os riscos de queda. Conforme a complexidade e riscos de cada trabalho, o empregador adota medidas de segurança.
Quais atividades são consideradas “trabalho em altura”?
A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior e onde haja risco de queda. Trabalho em altura é, portanto, qualquer trabalho que requeira que o trabalhador esteja posicionado em um local elevado, com diferença superior a 2 m da superfície de referência e que ofereça risco de queda.
Como prevenir e garantir a segurança do trabalho em altura?
Realizando uma avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Ou seja, estudando, planejando e implementando as ações e medidas complementares de segurança aplicáveis e previstas na NR-35. A avaliação prévia dos serviços em altura é uma excelente prática de grande utilidade para a identificação e antecipação dos eventos indesejáveis e acidentes.
Como garantir que os trabalhadores cumpram e utilizem os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)?
A NR-35 diz que o empregador deve garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as respectivas medidas de controle. Sempre que novos riscos, soluções ou técnicas para realizar o trabalho em altura forem adotadas o trabalhador precisa receber informações.
Observações finais sobre a NR-35
Como se vê, a NR-35 é fundamental para garantir a segurança em um canteiro de obras. Ela trata de trabalhos realizados acima de 2m de altura e também daqueles que apresentam risco de queda aos trabalhadores. A NR-35 combate uma das principais causas de morte na construção civil, a queda de altura.
De forma geral, a NR-35 estabelece as responsabilidades do empregador e do trabalhador. Para definir situações específicas de risco, a NR-35 se relaciona com praticamente todas as demais Normas Regulamentadoras. Assim, a NR-10 diz como ter segurança em instalações elétricas em altura, por exemplo. A NR-12 sobre como utilizar corretamente equipamentos e máquinas em trabalho em altura.
Descumprir as orientações da NR-35 é grave. Na melhor das hipóteses, o resultado são multas e penalidades por parte do Ministério do Trabalho. E tais multas podem chegar a valores bastante elevados. O pior cenário, entretanto, é quando as consequências são ferimentos e mortes de trabalhadores.
O cumprimento das exigências não apenas da NR 35 como de todas as Normas exige planejamento prévio. Somente assim é possível identificar riscos e desenvolver soluções adequadas para cada caso.
Atenção: esse artigo é apenas um resumo comentado sobre a norma a título de curiosidade. Não nos responsabilizamos por ações tomadas baseadas nesse conteúdo.
Para informações exatas, busque o site do governo.