A Nova NR-20: O Que Mudou? Resumo da norma regulamentadora atualizado.
A NR-20 foi estabelecida com o objetivo de implementar as orientações necessárias para o uso de combustíveis líquidos e produtos inflamáveis.
Sua abrangência cobre desde a extração até o manuseio dos inflamáveis e combustíveis, afim de garantir a segurança e a saúde ocupacional dos trabalhadores, além de preservar e prevenir riscos de acidente.
Os combustíveis líquidos e produtos inflamáveis são produtos que devem manter uma atenção especial, devido ao risco de contaminação, explosão e a possibilidade de gerar incêndios.
Portanto, através da NR-20, é estabelecido a obrigatoriedade da implementação do plano de emergência, de inspeções de segurança e manutenção, bem como a capacitação dos profissionais.
A nova NR-20, alterada pela Portaria 1360, de 9 de dezembro de 2019.
Algumas mudanças foram apenas para harmonizar com outras normas. É o caso do item 20.11.17.1 da NR-20 anterior, que tratava sobre o conteúdo do certificado do trabalhador.
Como isso agora já está definido na NR-1 para todas as Normas Regulamentadoras, não é necessário que esteja repetido na NR-20, certo?
Outros itens, porém, tiveram mudanças dignas de nota.
A eles, então!
– O QUE É NR-20?
A Norma Regulamentadora 20, da Portaria 3.214 de 1978, é o conjunto de normas técnicas de segurança desenvolvidas para regulamentar o uso seguro de combustíveis e produtos inflamáveis.
Ela define os requisitos que devem ser seguidos na extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação dos combustíveis ou produtos inflamáveis no ambiente de trabalho.
– Quando foi criada a NR-20?
A NR-20 foi criada no ano de 1978, dentro da Portaria 3.214, fazendo parte do conjunto de Normas Regulamentadoras. Atualmente, a norma foi atualizada em março de 2017.
– Para que serve a NR-20
A NR-20 serve para definir os requisitos mínimos e orientar sobre o uso de líquidos combustíveis e produtos inflamáveis, abrangendo desde a extração do material até o seu uso e manipulação.
Através das orientações disponibilizadas na norma, as empresas devem adotar e seguir os padrões de segurança indicados, diminuindo os potenciais riscos de acidentes.
– CURSO DE NR-20
Segundo a NR 20, todos os trabalhadores que terão contato com inflamáveis ou combustíveis, devem realizar treinamento especifico.
O treinamento durante o expediente normal da empresa, a custo do empregador e é dividido entre curso básico, intermediário e avançado, cada qual definido de acordo com a categoria de atividade do trabalhador.
– QUAL A VALIDADE DO CURSO DE NR-20?
Capacitação dos Trabalhadores (Item 20.12)
Sobre capacitação, um dos temas mais sensíveis em qualquer NR, algumas mudanças:
O “Curso de Integração sobre Inflamáveis e Combustíveis” mudou de nome: agora é “Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis”.
2. Houve também mudanças na periodicidade da atualização:
- No caso do curso intermediário, que antes era a cada 2 anos, agora passou a ser de 3 anos para as instalações classe I.
- No caso do curso Avançado I, que era anual, agora passou a poder ser bienal para as instalações classe I.
- Também houve alteração quanto aos prazos para realização dos cursos de Atualização quando ocorrer morte de trabalhador, ferimentos graves, modificações significativas ou quando o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir.
Antes, o treinamento deveria ser realizado de imediato. Agora, foram estabelecidos prazos de 90, 45 e 30 dias, respectivamente…
3. E um aspecto importante: Os cursos “Básico”, “Intermediário”, “Avançado I e II” e “Específico” envolvem conteúdo prático, sendo prevista a utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação (item 20.12.3.1).
– RESUMO DA NR-20 ATUALIZADA
A NR-20 estabelece os requisitos de segurança mínimos que devem ser adotados em relação a produtos inflamáveis e combustíveis.
Sua abrangência cobre desde a extração, produção, armazenamento, transporte, manuseio e manipulação.
– DE ACORDO COM A NORMA, CONSIDERA-SE:
- Líquidos inflamáveis: líquidos que possuam ponto de fulgor menor ou igual a 60° C.
- Gases inflamáveis: gases que inflam com o ar a 20° C, estando sobre uma pressão de 101,3 kPa.
- Líquidos combustíveis: líquidos que possuam ponto de fulgor maior de 60°C e menor ou igual a 93°C.
O empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizado os procedimentos de segurança e saúde no trabalho.
As operações de transferência de inflamáveis devem adotar medidas que:
- Eliminem ou diminuíam a emissão de gases, vapores ou partículas inflamáveis;
- Controlem a geração, acumulo e a descarga de eletricidade estática, prevenindo riscos de explosões;
As instalações que extraiam, produzam, armazenem, transfiram, manuseiam ou manipulam combustíveis e inflamáveis devem possuir um plano de inspeção, contendo:
- Lista dos equipamentos, máquinas, tubulações, acessórios e instrumentos;
- Os tipos de intervenção;
- Procedimentos que devem ser realizados para a manutenção;
- Cronograma de manutenção;
- Identificação dos profissionais responsáveis;
- Descrição da capacitação profissional dos responsáveis pela inspeção e manutenção;
- Os procedimentos de segurança e saúde que devem ser adotados;
- Sistema de implementação de medidas de proteção coletiva e individual.
O plano de inspeção deve ser atualizado e revisado periodicamente, sendo que todos os manuais devem ser escritos na língua portuguesa. Suas atividades devem ser registradas e documentadas em formulário próprio ou sistema informatizado.
Deve ser elaborada uma Permissão de Trabalho (PT) para todas as atividades que não sejam consideradas de rotina para a intervenção dos equipamentos, baseada na análise de risco, principalmente em atividades que contenham:
- Calor, centelhas, possam gerar fogo ou que envolvam o seu uso;
- Em espaços confinados; que envolvam o isolamento ou bloqueio e etiquetagem;
- Em trabalhos em altura;
- Em equipamentos que utilizem de eletricidade;
O planejamento e execução de paradas para a manutenção devem incorporar os aspectos relativos à saúde e segurança do trabalho, procedendo das instruções do trabalho.
Deve ser elaborado em conjunto com a CIPA, um cronograma de inspeções de segurança e saúde no ambiente de trabalho, sendo estas documentadas e registradas, estabelecendo prazos para a implementação das respectivas recomendações e os responsáveis pela sua execução.
Devem ser realizadas as análises de riscos nas instalações, utilizando metodologia apropriada, escolhida de acordo com as características e complexidade das instalações.
As analises devem ser realizadas por equipe capacitada multidisciplinar, com conhecimento de aplicação das metodologias, dos riscos da instalação, e com a participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação.
As análises de risco devem estar articuladas com o PPRA.
Os procedimentos que devem ser adotados para a capacitação dos profissionais, a prevenção e controle de vazamentos, derramamentos, incêndios, explosões, emissões fugitivas, o controle das fontes de ignição, os Planos de Resposta e Emergência das Instalações e a comunicação das ocorrências também são descritas pela NR- 20.